Pedido de Licença

A Licença Temporária é um afastamento de caráter reversível, válida por 2 anos e pode ser renovada após esse período, se necessário. O pedido pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação dos documentos listados abaixo, ou via Correios - neste caso todas as cópias de documentos devem ser autenticadas

IMPORTANTE: caso não haja manifestação do profissional até a data de vencimento da Licença, o registro profissional é reativado automaticamente.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Processo preenchido, solicitando Licença Temporária;
  • Declaração de próprio punho (conforme este modelo) a ser manuscrita em folha individual;
  • Carteira de Identidade Profissional e cédula, se houver (originais);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social* (original e cópias ou cópias autenticadas): página da foto (frente e verso); última página de contrato de trabalho com registro de emprego e a seguinte (em branco); e/ou comprovação de que não é exigida graduação em nível superior para a contratação e/ou o exercício da função (conforme Resolução CFB 121/211, art. 6º, § 1º, alínea d).
    *caso possua CTPS Digital, deve ser apresentado o relatório de registros de contratos em PDF;
  • Pagamento da taxa de licença - R$38,40, e valor proporcional da anuidade (conforme Resolução CFB 121/211, art.15º) (o boleto é emitido após protocolo da documentação).

Pedido de renovação de licença por mais 2 anos

O pedido de renovação de licença pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação dos documentos listados abaixo, ou via e-mail.

IMPORTANTE: caso não haja manifestação do profissional até a data de vencimento da Licença, o registro profissional é reativado automaticamente.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Processo preenchido, solicitando renovação de licença;
  • Declaração de próprio punho (conforme este modelo) a ser manuscrita em folha individual;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social* (original e cópias ou cópias autenticadas): página da foto (frente e verso); última página de contrato de trabalho com registro de emprego e a seguinte (em branco); e/ou comprovação de que não é exigida graduação em nível superior para a contratação e/ou o exercício da função (conforme Resolução CFB 121/211, art.6º, § 1º, alínea d).*caso possua CTPS Digital, deve ser apresentado o relatório de registros de contratos em PDF;
  • Pagamento da taxa de licença - R$38,40 (o boleto é emitido após protocolo da documentação).

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Confome Resolução Resolução CFB nº 121/2011, de 16 de setembro de 2011, a licença não se aplica ao Bibliotecário no desempenho:

  • de sua atividade como autônomo;
  • de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica  de contratação, desde que na posse ou para o exercício seja exigido formação em biblioteconomia ou registro no CRB.
  • de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável à condição de Bibliotecário e documentalista ou graduado de nível superior, desde que neste caso, somente possua aquela qualificação;

Exceções e particularidades devem ser consultadas na resolução.
 



Funcionamento

Segunda - Sexta
9h às 12h e das 13h às 17h

Presencial:
Terças, Quartas e Sextas

On-line:
Segundas e Quintas (fone, whats, chat, email)

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R. João Pinto, 30, sl 207, Ed. Joana de Gusmão, Centro, Florianópolis, SC
88010-420.

Tel: (48) 3223-4956

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