Pedido de Licença

Orientações gerais sobre protocolo de pedidos:

  • Toda solicitação poderá ser protocolada por e-mail (enviar para crb14@crb14.org.br), com documentos digitais ou digitalizados em formato PDF.
  • Requerimentos e declarações deverão ser assinados eletronicamente, preferencialmente com assinatura digital do Gov.br.
  • Caso esteja em posse da sua Carteira de Identidade Profissional, deverá entregá-la para anotação - pessoalmente ou por terceiros na sede do CRB-14, em horário de expediente presencial, ou por correio, ou depositando-a em nossa caixa de correspondências na recepção do Edifício Joana de Gusmão (caixa 207), em qualquer dia e horário.
  • Documentos originalmente digitais devem ser enviados em PDF para crb14@crb14.org.br.
  • Documentos físicos podem ser digitalizados/escaneados em resolução adequada e apresentados em formato PDF.
     

Pedido de Licença Temporária (por até 2 anos)

A Licença Temporária é um afastamento válido por 2 anos que pode ser renovado após esse período, se necessário, por mais 2 anos.

Conforme a Resolução CFB nº 274/2024, de 25 de novembro de 2024, a Licença Temporária é aplicável a profissionais que:

  1. estejam afastados temporariamente para qualificação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) com ônus, ônus limitados ou sem ônus.
  2. estejam afastados do serviço por motivo de saúde, recebendo auxílio-doença ou licença-saúde.
  3. estejam de licença-maternidade.
  4. encerrem provisoriamente as atividades inerentes à Biblioteconomia, com prazo para retorno definido.

Será necessária a apresentação da documentação comprobatória para quaisquer das hipóteses estabelecidas acima.

Os casos omissos de pedidos de licença serão decididos pelo Plenário do CRB, mediante fundamentação legal.

A profissional licenciada poderá solicitar a reativação do seu registro a qualquer momento, por meio de requerimento de Reintegração de Registro.

Ao longo do período de Licença Temporária, a profissional não poderá utilizar a graduação em Biblioteconomia para exercer atividades profissionais para cujo exercício seja indispensável a condição de Bibliotecária/o ou Documentalista.

IMPORTANTE: Encerrado o prazo de licença e não havendo manifestação formalizada da pessoa interessada, o registro profissional estará novamente em vigor, sendo devida a anuidade a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Processo preenchido e assinado eletronicamente via Gov.br solicitando a licença temporária;
  • Declaração (conforme este modelo) assinada eletronicamente via Gov.br;
  • Carteira de Identidade Profissional (original) e cédula de identidade, se houver (original);
    *caso não possua mais sua Carteira de Identidade Profissional, deverá protocolar cópia do Boletim de Ocorrência no qual esteja registrado o extravio/perda do documento.
  • cópias das páginas 01, 02 e 03 da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da última página da seção de Contratos de Trabalho com registro de emprego mais a página seguinte (em branco);
    *caso possua o aplicativo CTPS Digital, pode ser apresentado o relatório de registros de contratos salvo em formato PDF.
  • documentação comprobatória do afastamento das atividades (declarações, portarias, certidões etc) indicando o período do afastamento.

Pedido de renovação de Licença (limitado a mais 2 anos)

Documentos necessários:

  • Requerimento de Processo preenchido e assinado eletronicamente via Gov.br solicitando a renovação;
  • Declaração (conforme este modelo) assinada eletronicamente via Gov.br;
  • cópias das páginas 02 e 03 da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da última página da seção de Contratos de Trabalho com registro de emprego mais a página seguinte (em branco);
    *caso possua o aplicativo CTPS Digital, pode ser apresentado o relatório de registros de contratos salvo em formato PDF.
  • documentação comprobatória do afastamento das atividades (declarações, portarias, certidões etc) indicando o período do afastamento.


PRAZO PARA APROVAÇÃO:

Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.



Expediente

Segunda a Sexta
9:00 a 12:00 | 13:00 a 17:00

Presencial:
Terças – Quartas – Sextas

Remoto:
Segundas – Quintas
(atendimento via e-mail e WhatsApp)

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Rua João Pinto, nº 30, sala 207
Edifício Joana de Gusmão
Centro, Florianópolis/SC
CEP 88.010-420.

Tel: (48) 3223-4956

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