Pedido de Licença

Orientações gerais sobre protocolo de pedidos:

  • Toda solicitação poderá ser protocolada:
    a) presencialmente na sede do CRB-14, em horário de expediente presencial;
    b) por correio (Calçadão João Pinto, 30, sala 207, Centro, Florianópolis/SC, 88.010-420); ou
    c) por e-mail (enviar para crb14@crb14.org.br).
  • Caso esteja em posse da sua Carteira de Identidade Profissional, deverá entregá-la para anotação - pessoalmente, por terceiros, por correio, ou depositando-a em nossa caixa de correspondências na recepção do Edifício Joana de Gusmão (caixa 207), em qualquer dia e horário.
  • Documentos que sejam originalmente digitais podem ser impressos ou enviados em PDF.
  • Documentos que forem digitalizados (escaneados) para envio por e-mail devem estar em formato PDF, em boa resolução, assinados preferencialmente com assinatura digital do Gov.br, assim como os formulários necessários (ainda que sejam preenchidos a mão e digitalizados).

Pedido de Licença Temporária

A Licença Temporária é um afastamento de caráter reversível, válido por 2 anos, e pode ser renovado após esse período, se necessário, por mais 2 anos.

A Licença Temporária é aplicável a profissionais que:

  1. não possuam vínculo empregatício vigente para o qual tenha sido exigido o título de graduação em Biblioteconomia ou registro no CRB? para a posse e/ou efetivo exercício;
  2. estejam afastados temporariamente para qualificação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado);
  3. estejam afastados/as do serviço por motivo de saúde (auxílio-doença) e sem receber salários ou proventos integralmente.

Para efeito de qualquer Licença, deverá ser apresentada documentação comprobatória.

Ao longo do período de Licença Temporária, a profissional não poderá utilizar a graduação em Biblioteconomia para exercer atividades profissionais (incluindo a apresentação do diploma para atendimento de pré-requisitos para habilitação em funções destinadas a profissionais de nível superior).

A reativação do registro poderá ser solicitada a qualquer momento durante o período de vigência da Licença.

IMPORTANTE: caso não haja manifestação do profissional até a data de vencimento da Licença, o registro profissional é reativado automaticamente e novas anuidades passam a ser devidas.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Processo preenchido, solicitando Licença Temporária;
  • Declaração de próprio punho (conforme este modelo) a ser manuscrita em folha individual;
  • Carteira de Identidade Profissional e cédula de identidade, se houver (originais) (caso não possua mais sua Carteira de Identidade Profissional, poderá protocolar boletim de ocorrência onde esteja registrado o extravio/perda do documento);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social* (original e cópias): frente e verso da página da foto, última página de contrato de trabalho com registro de emprego, e a página seguinte (em branco); E/OU comprovação de que não é exigida graduação em nível superior para a contratação e/ou o exercício da função (Resolução CFB 121/211, art. 6º, § 1º, alínea d).
    *caso possua CTPS Digital, deve ser apresentado o relatório de registros de contratos em PDF.

ATENÇÃO:

Confome Resolução Resolução CFB nº 121/2011, de 16 de setembro de 2011, a Licença não se aplica a profissional no desempenho:

  • de sua atividade como autônomo;
  • de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica  de contratação, desde que na posse ou para o exercício seja exigido formação em biblioteconomia ou registro no CRB;
  • de qualquer outra atividade, com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável a condição de bibliotecário e documentalista OU graduado de nível superior, desde que neste caso somente possua esta graduação.

Exceções e particularidades devem ser consultadas na resolução.

Pedido de renovação de Licença por mais 2 anos

Documentos necessários:

  • Requerimento de Processo preenchido, solicitando renovação de Licença Temporária;
  • Declaração de próprio punho (conforme este modelo) a ser manuscrita em folha individual;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social* (original e cópias): frente e verso da página da foto, última página de contrato de trabalho com registro de emprego, e a página seguinte (em branco); E/OU comprovação de que não é exigida graduação em nível superior para a contratação e/ou o exercício da função (Resolução CFB 121/211, art. 6º, § 1º, alínea d).
    *caso possua CTPS Digital, deve ser apresentado o relatório de registros de contratos em PDF.


PRAZO PARA APROVAÇÃO:

Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação pertinente completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.



Funcionamento

Segunda - Sexta
9h às 12h e das 13h às 17h

Presencial:
Terças, Quartas e Sextas

On-line:
Segundas e Quintas (fone, whats, chat, email)

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Contate-nos

R. João Pinto, 30, sl 207, Ed. Joana de Gusmão, Centro, Florianópolis, SC
88010-420.

Tel: (48) 3223-4956

crb14@crb14.org.br

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