Cancelamento por não exercício profissional
É um afastamento de caráter reversível e tem duração indeterminada.
O pedido de cancelamento de registro pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação dos documentos listados abaixo, ou via Correios - neste caso todas as cópias de documentos devem ser autenticadas.
Documentos necessários:
- Requerimento de Processo preenchido, solicitando cancelamento;
- Declaração de próprio punho (conforme este modelo) a ser manuscrita em folha individual;
- Carteira de Identidade Profissional e cédula, se houver (originais);
- Portaria de aposentadoria ou de documento que a comprove (quando aplicável);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópias ou cópias autenticadas): página da foto (frente e verso); última página de contrato de trabalho com registro de emprego e a seguinte (em branco); e comprovação de que não é exigida graduação em nível superior para o vínculo empregatício vigente (conforme Resolução CFB 121/2011, art. 6º, § 1º, alínea d);
- Pagamento da taxa de Cancelamento (R$38,40) e do valor proporcional da anuidade (conforme Resolução CFB 121/2011, art. 15) - boleto emitido após o protocolo.
ATENÇÃO:
Coforme a Resolução CFB nº 121/2011, de 16 de Setembro de 2011, o cancelamento não se aplica ao Bibliotecário no desempenho:
- de sua atividade como autônomo;
- de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que na posse ou para o exercício seja exigido formação em biblioteconomia ou registro no CRB.
- de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável à condição de Bibliotecário e documentalista ou graduado de nível superior, desde que neste caso, somente possua aquela qualificação.
Cancelamento por falecimento
O pedido de cancelamento de registro por falecimento pode ser protocolado na sede do CRB14 ou via Correios, por meio da apresentação da certidão de óbito.