Pedido de Cancelamento

Orientações gerais sobre protocolo de pedidos:

  • Toda documentação poderá ser protocolada:
    a) presencialmente na sede do CRB-14 em horário de expediente presencial;
    b) por correio; ou
    c) por e-mail (crb14@crb14.org.br).
  • Caso esteja em posse da sua Carteira de Identidade Profissional, deverá entregá-la em formato original, pessoalmente, por terceiros, por correio, ou depositá-la em nossa caixa de correspondências na recepção do Edifício Joana de Gusmão (caixa 207), em qualquer dia e horário.
  • Documentos que sejam originalmente digitais podem ser impressos ou enviados em PDF.
  • Documentos que forem digitalizados (escaneados) para envio por e-mail devem estar em formato PDF, em boa resolução, e assinados preferencialmente com assinatura digital do Gov.br, assim como os formulários necessários (ainda que sejam preenchidos a mão e digitalizados).

Cancelamento por não exercício profissional

É um afastamento de caráter reversível e tem duração indeterminada

Ao longo do período em que o registro estiver cancelado, a profissional não poderá utilizar sua graduação em Biblioteconomia para exercer atividades profissionais (incluindo a apresentação do diploma para atendimento de pré-requisitos para habilitação em funções destinadas a profissionais de nível superior).

A reativação do registro poderá ser solicitada a qualquer momento, mantendo-se o mesmo número de registro e documentação.

O pedido de cancelamento de registro pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação dos documentos listados abaixo, ou via correio, ou via e-mail (vide orientações gerais acima).

Documentos necessários:

  • Requerimento de Processo preenchido, solicitando cancelamento;
  • Declaração de próprio punho (conforme este modelo) a ser manuscrita em folha avulsa;
  • Carteira de Identidade Profissional, e cédula de identidade, se houver (originais);
  • Portaria de aposentadoria ou de documento que a comprove (quando aplicável);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social* (original e cópias): frente e verso da página da foto, última página de contrato de trabalho com registro de emprego, e a página seguinte (em branco); E/OU comprovação de que não é exigida graduação em nível superior para o vínculo empregatício vigente (Resolução CFB 121/2011, art. 6º, § 1º, alínea d).
    *caso possua CTPS Digital, deve ser apresentado o relatório de registros de contratos em PDF.

ATENÇÃO: 

Coforme a Resolução CFB nº 121/2011, de 16 de Setembro de 2011, o cancelamento não se aplica a profissional no desempenho:

  • de sua atividade como autônomo;
  • de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica  de contratação, desde que na posse ou para o exercício seja exigido formação em biblioteconomia ou registro no CRB;
  • de qualquer outra atividade, com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável a condição de bibliotecário e documentalista OU graduado de nível superior, desde que neste caso somente possua esta graduação.

Exceções e particularidades devem ser consultadas na resolução.

Cancelamento por falecimento

O pedido de cancelamento de registro por falecimento pode ser protocolado na sede do CRB-14 ou via e-mail/WhatsApp, por meio da apresentação da certidão de óbito.



Funcionamento

Segunda - Sexta
9h às 12h e das 13h às 17h

Presencial:
Terças, Quartas e Sextas

On-line:
Segundas e Quintas (fone, whats, chat, email)

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R. João Pinto, 30, sl 207, Ed. Joana de Gusmão, Centro, Florianópolis, SC
88010-420.

Tel: (48) 3223-4956

crb14@crb14.org.br

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