Conforme o Art. 1º da Resolução CFB nº 185/2017, de 29 de setembro de 2017:
"Art. 1º – A empresa ou instituição que se constitua para prestar ou executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da Profissão de Bibliotecário é obrigada ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição de sua sede, ou registros secundários em outras jurisdições de atuação, quando por prazo superior a 90 (noventa) dias.
§ 1º – Para esse registro, a empresa ou instituição deverá provar personalidade jurídica e que o(s) responsável(eis) pela parte biblioteconômica seja(m) bibliotecário(s) registrado(s) e regulares.
§ 2º – É facultada à pessoa jurídica registrada no CRB o direito de se afastar temporariamente ou de cancelar seu registro profissional."
O pedido pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação original dos documentos listados abaixo, ou via Correios - neste caso todas as cópias de documentos devem ser autenticadas.
Documentos necessários:
PRAZO PARA APROVAÇÃO:
Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.
Segunda a Sexta
9:00 a 12:00 | 13:00 a 17:00
Presencial:
Terças – Quartas – Sextas
Remoto:
Segundas – Quintas
(atendimento via e-mail e WhatsApp)
Rua João Pinto, nº 30, sala 207
Edifício Joana de Gusmão
Centro, Florianópolis/SC
CEP 88.010-420.
Tel: (48) 3223-4956
CRB-14