Anuidade

A anuidade profissional é uma contribuição social, prevista no Art. 42 do Decreto nº 56.725 de 16 de Agosto de 1965, que regulamenta o exercício profissional do Bibliotecário, e deve ser recolhida até 31/03 de cada exercício.

Os valores são estipulados, anualmente, por meio de Resolução emitida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, de acordo com o §2º do Art. 6º da Lei nº 12.514/2011.

O fato gerador de anuidades é a existência de inscrição ativa no conselho no exercício de referência (Art. 5º da Lei nº 12.514/2011), ou seja, qualquer profissional com registro ativo está obrigado ao recolhimento das anuidades até que solicite o cancelamento (desativação) de sua inscrição.

Para 2024, a anuidade para pessoa física foi fixada no valor de R$ 498,34, conforme Resolução CFB nº 262/2023, de 19 de setembro de 2023.

Formas de pagamento:

  • Integral de 01/01 a 31/01 com 15% de desconto, ou seja, no valor de R$ 423,59
  • Integral de 01/02 a 29/02 com desconto de 10%, no valor de R$ 448,51
  • Integral de 01/03 a 31/03 com desconto de 5%, no valor de R$ 473,43

O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes, obedecendo aos seguintes critérios:

  • Parcelamentos iniciados em janeiro poderão ser feitos em até 5 parcelas.
  • Parcelamentos iniciados em fevereiro poderão ser feitos em até 4 parcelas.
  • Parcelamentos iniciados em março poderão ser feitos em até 3 parcelas.
  • No caso de pagamento após o dia 31/03 ou de atraso no pagamento de alguma parcela, o débito ou parcela deverá ser atualizado pelo INPC acumulado (com referência no mês de pagamento), juros de 1% (um por cento) e multa de 1% (um por cento) ao mês de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito.

A anuidade para pessoa jurídica de direito privado será cobrada de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514/2011:

FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) – ANUIDADES

  • Até 50.000,00 – R$756,12;
  • De 50.001,00 a 200.000,00 – R$1.690,93;
  • De 200.001,00 a 500.000,00 – R$2.465,85;
  • De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$3.020,61;
  • De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$3.775,19;
  • De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$4.531,03;
  • Acima de 10.000.001,00 – R$6.040,41.

A anuidade para pessoa jurídica de direito público também foi fixada no valor de R$756,12.



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