A anuidade profissional é uma contribuição social, prevista no Art. 42 do Decreto nº 56.725 de 16 de Agosto de 1965, que regulamenta o exercício profissional do Bibliotecário, e deve ser recolhida até 31/03 de cada exercício.
O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício de referência (Art. 5º da Lei nº 12.514/2011)
Os valores são estipulados, anualmente, por meio de Resolução emitida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, de acordo com o §2º do Art. 6º da Lei nº 12.514/2011.
Para 2023, a anuidade para pessoa física foi fixada no valor de R$483,83, conforme Resolução CFB nº 251/2022, de 25 de setembro de 2022.
Formas de pagamento:
O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes, obedecendo aos seguintes critérios:
A anuidade para pessoa jurídica de direito privado será cobrada de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514/2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) – ANUIDADES
A anuidade para pessoa jurídica de direito público também foi fixada no valor de R$734,10.
Segunda - Sexta
9h às 12h e das 13h às 17h
Presencial:
Terças, Quartas e Sextas
On-line:
Segundas e Quintas (fone, whats, chat, email)
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