A anuidade profissional é uma contribuição social, prevista no Art. 42 do Decreto nº 56.725 de 16 de Agosto de 1965, que regulamenta o exercício profissional do Bibliotecário, e deve ser recolhida até 31/03 de cada exercício.
Os valores são estipulados, anualmente, por meio de Resolução emitida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, de acordo com o §2º do Art. 6º da Lei nº 12.514/2011.
O fato gerador de anuidades é a existência de inscrição ativa no conselho no exercício de referência (Art. 5º da Lei nº 12.514/2011), ou seja, qualquer profissional com registro ativo está obrigado ao recolhimento das anuidades até que solicite o cancelamento (desativação) de sua inscrição.
Para 2026, a anuidade para pessoa física foi fixada em R$ 543,34, nos termos da Resolução CFB nº 280/2025, de 22 de setembro de 2025.
Formas de pagamento em parcela única:
O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes, obedecendo aos seguintes critérios:
As parcelas que forem emitidas após o dia 31/03 serão atualizadas pelo INPC acumulado (com referência no mês de vencimento). Quanto às parcelas vencidas, além da atualização pelo INPC, terão juros de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento) ao mês de atraso, a contar do primeiro dia após o vencimento do débito.
A anuidade para pessoa jurídica de direito privado será cobrada de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514/2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) – ANUIDADES
A anuidade para pessoa jurídica de direito público também foi fixada no valor de R$824,40.
A primeira anuidade será calculada e debitada proporcionalmente aos meses restantes do ano de referência, contados da data de pedido de inscrição, e terá desconto de 50% sobre esse valor. A pessoa inscrita poderá escolher o melhor dia para o vencimento dentro de um mês da concessão do registro.
Após o vencimento, o débito também é atualizado mensalmente, pelo INPC acumulado (com referência no mês de vencimento), além de haver incidência de juros de 1% e multa de 2% ao mês de atraso, a contar do primeiro dia após o vencimento do débito.
Segunda a Sexta
9:00 a 12:00 | 13:00 a 17:00
Presencial:
Terças – Quartas – Sextas
Remoto:
Segundas – Quintas
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