Para o exercício da profissão o Bacharel em Biblioteconomia precisa registrar-se junto ao CRB de sua Jurisdição.
A falta do registro e o não pagamento da anuidade torna ilegal o exercício da profissão, com pena de impedimento do exercício e sua suspensão em todo o Território Nacional.
As pessoas sem registro no CRB, que exercerem a profissão de Bibliotecário, estão sujeitas às penalidades previstas na Lei das Contravenções Penais e ao pagamento de multa.
É possível requerer licença (ver Pedido de Licença) ou cancelamento do registro (ver Pedido de Cancelamento). Ambos serão anotados na Carteira de Identidade Profissional, ficando a mesma arquivada dentro do processo no CRB-14.
O pedido de cancelamento é definitivo. Caso o interessado queira voltar às suas atividades, deverá requerer novo pedido de registro profissional.
Após o DEFERIMENTO pelo Plenário do CRB-14 do pedido de licença ou de cancelamento do registro, o profissional fica desobrigado do pagamento da ANUIDADE e impedido de exercer qualquer atividade no campo da Biblioteconomia e Documentação.
NÃO. O profissional que deseja atuar em mais de uma jurisdição (Estado) DEVE solicitar registro secundário. A falta do registro secundário torna ilegal o exercício da profissão na Região de jurisdição secundária e punível seu infrator.
Se o profissional for morar / atuar apenas em outra jurisdição DEVE solicitar transferência de registro, do CRB de origem ao CRB do novo domicílio profissional.
SIM. É obrigatório o registro da empresa ou instituição no CRB da jurisdição de sua sede e das respectivas filiais. (ver Registro Pessoa Jurídica)
É responsabilidade do profissional bibliotecário manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia. Isto inclui informações sobre endereço eletrônico (e-mail), endereço de sua residência ou sede da empresa, de seu escritório profissional ou do órgão em que exerça suas atividades profissionais.
Caso o CRB-14 envie qualquer correspondência para o endereço informado pelo profissional e este tenha sido alterado sem a devida comunicação, o CRB considera a correspondência recebida pelo profissional (Convocação, Notificação, Circular, Boleto das Anuidades, etc.).
Você também pode pegar seus boletos no menu Serviços online, disponível em nosso site.
A Licença temporária possui validade de até 2 anos. Podendo ser renovada por igual período desde que respeite a validade. (ver pedido de licença)
Um dia após o término da licença temporária você volta a ser um bibliotecário ativo e a anuidade vigente deverá ser recolhida. É um procedimento automático.
NÃO. O pagamento é proporcional ao duodécimo. Ou seja a anuidade referente aos meses até o pedido de licença.
O cancelamento em caso de aposentadoria é opcional. Porém, caso não vá mais atuar como bibliotecário você pode solicitar o cancelameno (ver Pedido de Cancelamento).
SIM. Conforme a Resolução CFB nº 121/2011, para o desempenho: b) de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que na posse ou para o exercício seja exigido formação em biblioteconomia ou registro no CRB; c) do magistério, quando o exercício decorre de seu diploma de Bibliotecário; d) de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável à condição de Bibliotecário e documentalista ou graduado de nível superior, desde que neste caso, somente possua aquela qualificação"
NÃO. Conforme a Resolução CFB nº 121/2011, Art. 6º I - Licença temporária e o pedido de cancelamento não se aplicam ao bibliotecário no desempenho: "b) de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que na posse ou para o exercício seja exigido formação em biblioteconomia ou registro no CRB; c) do magistério, quando o exercício decorre de seu diploma de Bibliotecário; d) de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável à condição de Bibliotecário e documentalista ou graduado de nível superior, desde que neste caso, somente possua aquela qualificação".
SIM. Conforme a Resolução CFB nº 121/2011, Art. 6º I - (...) o desempenho: "a) de sua atividade como autônomo"; não é passível de licença temporária ou cancelamento.
Conforme a Resolução CFB nº 121/2011, Art. 10. O Cancelamento de registro profissional ocorre nos seguintes termos:
O registro provisório se aplica apenas quando o profissional irá trabalhar e ainda não possui o diploma de conclusão de curso. Quando o bacharel em biblioteconomia já possuir o diplomo, o registro a ser emitido é o definitivo. (ver Registro Pessoa Física)
A comunicação é a melhor alternativa. Entre em contato com o CRB e negocie. O débito com a anuidade caracterizará o exercício ilegal da profissão de Bibliotecário.
Caso não esteja atuando, após a quitação / negociação solicite a licença temporária. (ver Pedido de Licença)
Segunda - Sexta
9h às 12h e das 13h às 17h
Presencial:
Terças, Quartas e Sextas
On-line:
Segundas e Quintas (fone, whats, chat, email)
R. João Pinto, 30, sl 207, Ed. Joana de Gusmão, Centro, Florianópolis, SC
88010-420.
Tel: (48) 3223-4956