Sistema CFB/CRBs Conselho Federal de Biblioteconomia Conselhos Regionais de Biblioteconomia

CRB15 - Conselho Regional de Biblioteconomia 15ª Região

Registro Profissional

O Registro

Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.

O registro pode ser principal ou secundário. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-14, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.

 

 

Registro Profissional
Ao efetuar o registro, e conseqüentemente se tornar um Bibliotecário, o profissional está obrigado a obedecer ao Código de Ética Profissional do Bibliotecário, que impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.


Todo Bibliotecário é obrigado ao pagamento da anuidade, independe de estar exercendo ou não a profissão, já que essa obrigação decorre de estar inscrito e, portanto, habilitado para a atuação profissional. Quem não está atuando pode solicitar uma licença ou cancelamento do registro, o que suspende de forma temporária ou definitiva as anuidades. O inadimplemento da anuidade provoca a inscrição em dívida ativa e a respectiva cobrança em processo de execução fiscal.


Cabe ao Bibliotecário manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao CRB-14 especialmente os que dizem respeito ao seu endereço para correspondência. Com endereço desatualizado o Bibliotecário poderá não receber as correspondências de seu interesse. Poderá ocorrer também o não recebimento da guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.


O Bibliotecário também tem a obrigação de eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRB-14, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRB-14 nos períodos que antecedem as eleições.



 

Não haverá expediente no dia 06/09,

devido o feriado do dia 07/09.

     PRÓXIMA REUNIÃO PLENÁRIA: DIA 10 DE SETEMBRO

  

 

 

 CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA  - CRB-14 

SANTA CATARINA

Rua João Pinto, 30 sala 207 - Ed. Joana de Gusmão - Centro - CEP: 88010-420                       FLORIANÓPOLIS/SC 
Administrativo:  Fone/fax (48) 3223-4956  e-mail/msn: crb14@crb14.org.br  

Fiscalização:  Fone(48) 3225-6588  e-mail: fiscalizacao@crb14.org.br

Msn: crb14fiscalizacao@hotmail.com