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Zelar
pela dignidade e independência da classe e pelo livre exercício
da profissão de Bibliotecário. |
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Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão
de Bibliotecário, na região de sua jurisdição.
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Fiscalizar empresas, entidades e outras organizações,
no que diz respeito aos serviços executados na área
da Biblioteconomia. |
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Defender a classe, impedindo e punindo as infrações
à legislação vigente. |
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Registrar os profissionais de acordo com a legislação
vigente, expedindo Carteira Profissional e Cédula de Identidade.
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Conceder licença temporária, quando o profissional
deixar de exercer a profissão temporariamente. |
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Conceder o cancelamento do registro do Bibliotecário, quando
o profissional deixar de exercer a profissão definitivamente.
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Reintegrar o Bibliotecário, a qualquer tempo. |
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Servir com órgão consultivo do Governo, no que se
refere aos interesses do Bibliotecário. |
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Examinar e decidir, conforme legislação vigente, reclamações
e representações verbais ou escritas, acerca dos serviços
de registro e as infrações de profissionais e, em
caso de decisão não aceita, encaminhar recurso ao
Conselho Federal de Biblioteconomia. |
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Organizar e manter cadastro de profissionais registrados no CRB-14.
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Fornecer informações sobre legislação
profissional do Bibliotecário. |
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Observar e analisar anúncios, propagandas, campanhas, noticiários,
pronunciamentos, entrevistas e quaisquer outras manifestações
feitas através dos meios de comunicação, que
se vinculem à àrea de Biblioteconomia. |