Entre outras, as competências do CRB-14 são:

Zelar pela dignidade e independência da classe e pelo livre exercício da profissão de Bibliotecário.


Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Bibliotecário, na região de sua jurisdição.


Fiscalizar empresas, entidades e outras organizações, no que diz respeito aos serviços executados na área da Biblioteconomia.


Defender a classe, impedindo e punindo as infrações à legislação vigente.


Registrar os profissionais de acordo com a legislação vigente, expedindo Carteira Profissional e Cédula de Identidade.


Conceder licença temporária, quando o profissional deixar de exercer a profissão temporariamente.


Conceder o cancelamento do registro do Bibliotecário, quando o profissional deixar de exercer a profissão definitivamente.


Reintegrar o Bibliotecário, a qualquer tempo.


Servir com órgão consultivo do Governo, no que se refere aos interesses do Bibliotecário.


Examinar e decidir, conforme legislação vigente, reclamações e representações verbais ou escritas, acerca dos serviços de registro e as infrações de profissionais e, em caso de decisão não aceita, encaminhar recurso ao Conselho Federal de Biblioteconomia.


Organizar e manter cadastro de profissionais registrados no CRB-14.


Fornecer informações sobre legislação profissional do Bibliotecário.


Observar e analisar anúncios, propagandas, campanhas, noticiários, pronunciamentos, entrevistas e quaisquer outras manifestações feitas através dos meios de comunicação, que se vinculem à àrea de Biblioteconomia.


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